Ao longo das últimas semanas, a Câmara Municipal de Cascais (CMC) tem vindo a instalar, um pouco por todo o concelho, um número significativo de postes despertando nos munícipes a curiosidade acerca do seu objetivo. Pois bem, para quem ainda não sabe, ou não deu conta, são as estruturas onde serão instaladas a câmaras de videovigilância anunciadas há cerca de um ano.
Devemos ficar preocupados com a nossa
privacidade?
Acredito
que não. A aprovação da instalação destes equipamentos, foi precedida de um longo
processo de avaliação com objetivo de garantir que a implementação do sistema
respeita integralmente a exigente legislação nacional e europeia, assegurando
proteção de dados, proporcionalidade e legitimidade, armazenamento limitado das
imagens e transparência.
Acresce
que, para este fim, será criado um Centro de Controlo e Segurança Municipal com
acesso restrito às Forças e Serviços de Segurança, neste caso, PSP e GNR, conforme
a Lei nº1/2005, de 10 de Janeiro, sendo o seu funcionamento supervisionado pela
Comissão Nacional de Proteção de Dados.
A presença das Câmaras significa menos
policiamento?
Certamente
que não. A utilização da videovigilância é um complemento ao policiamento de
proximidade, aumentando a capacidade de resposta policial, mas não substitui a
presença física no terreno. É apenas uma ferramenta relevante de prevenção
situacional, atuando sobretudo na dissuasão de crimes oportunistas, no reforço
da perceção de segurança e na recolha de prova em processos-crime.
Qual o critério usado para definir a
localização das Câmaras?
Segundo
informação prestada pela CMC, a seleção dos locais para implantação das 444
câmaras de videovigilância, da exclusiva responsabilidade da PSP e da GNR, teve
em conta "fatores como o histórico
de ocorrências, índices criminais, concentração de multidões, circuitos de
passagem, entre outros".
Será o sistema de CCTV uma solução
milagrosa?
Garantidamente
que não. Na verdade, existem algumas tipologias de crime em que a sua eficácia
é bastante reduzida. Nomeadamente na violência impulsiva.
Por outro lado, nos crimes contra a propriedade e veículos ou relacionados com
droga, a sua eficácia é muito significativa, podendo atingir taxas de redução
na ordem dos 50%.
Também
na investigação e resolução de crimes o impacte da existência destes
equipamentos é muito positivo, registando-se uma taxa de utilidade em 65% dos casos
estudados.
Assim
e perante os factos descritos, parece claro que a instalação regulada do
sistema de videovigilância, resulta num importante instrumento estratégico de
apoio policial, eficaz na prevenção e investigação de certos tipos de crime e
fundamental para a perceção de segurança urbana. Contudo, deve ser entendido
como parte de uma estratégia integrada de segurança pública, que combine
tecnologia, policiamento de proximidade e participação comunitária.
In Jornal Noticias de Cascais

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